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A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias. Com a redação dada aos artigos 578 e 579 da CLT, pela Lei 13.467/17, a Contribuição Sindical tornou-se facultativa e, portanto, restou afastada sua natureza tributária e seu enquadramento na previsão do art. 149 da Constituição Federal.


Conforme determinação legal, independentemente de realização de assembleia ou de previsão estatutária, a cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente, no mês de janeiro, que tem como base de cálculo o capital social das empresas. A distribuição dos recursos arrecadados observa o disposto no artigo 589 da CLT, sendo 60% destinado ao sindicato que representa a categoria, 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à federação estadual e 5% à Confederação.

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

Maiores informações: 

Tel.: (31) 3223.1421 -  silemg@silemg.com.br

FAIXA - LITRO/DIA

5.001 a 15.000

15.001 a 30.000

30.001 a 40.000

40.001 a 50.000

50.001 a 75.000

75.001 a 100.000

100.001 a 150.000

150.001 a 200.000

300.001 a 500.000

Acima de 500.001

MENSALIDADE - R$

51,45

201,60

430,50

573,30

613,43

791,70

847,12

905,10

1.008,00

1.261,05

1.387,16

1.569,75

1,726,73

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