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A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias. Com a redação dada aos artigos 578 e 579 da CLT, pela Lei 13.467/17, a Contribuição Sindical tornou-se facultativa e, portanto, restou afastada sua natureza tributária e seu enquadramento na previsão do art. 149 da Constituição Federal.
Conforme determinação legal, independentemente de realização de assembleia ou de previsão estatutária, a cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente, no mês de janeiro, que tem como base de cálculo o capital social das empresas. A distribuição dos recursos arrecadados observa o disposto no artigo 589 da CLT, sendo 60% destinado ao sindicato que representa a categoria, 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à federação estadual e 5% à Confederação.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
Maiores informações:
Tel.: (31) 3223.1421 - silemg@silemg.com.br
FAIXA - LITRO/DIA
5.001 a 15.000
15.001 a 30.000
30.001 a 40.000
40.001 a 50.000
50.001 a 75.000
75.001 a 100.000
100.001 a 150.000
150.001 a 200.000
300.001 a 500.000
Acima de 500.001
MENSALIDADE - R$
51,45
201,60
430,50
573,30
613,43
791,70
847,12
905,10
1.008,00
1.261,05
1.387,16
1.569,75
1,726,73