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Alíquota Zero para Proteínas Lácteas: Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024


Nesta quarta-feira (10), foi oficializado pelo plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que inclui as proteínas lácteas na lista de produtos alimentares com alíquotas zeradas de IBS e CBS. No item 18 do ANEXO I — Produtos Destinados à Alimentação Humana, estão contemplados os seguintes tipos de queijos: mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão e queijos frescos não maturados.

   

Graças à atuação conjunta de entidades como SILEMG, FIEMG, Viva Lácteos, ABIQ, ABLV, G-100, Sindileite-BA, CNA, FAEMG e OCEMG, o texto foi aprimorado para incluir as proteínas lácteas. Agradecemos também aos deputados Reginaldo Lopes, Newton Cardoso Jr., Eros Biondini e Ana Paula Junqueira bem como à Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), pelo apoio essencial. Esta medida garante uma tributação justa para o leite.

 

O SILEMG, como entidade representante da indústria de laticínios, expressa a sua satisfação por esta conquista do setor, ao considerar o queijo, um derivado do leite, como um dos itens essenciais na alimentação e um direito de todos os brasileiros. A redução dos tributos beneficiará toda a cadeia lácteas, além de assegurar à população o acesso à proteína láctea de qualidade.

 

A proposta segue para o Senado Federal e continuaremos vigilantes para defender o setor de laticínios.

 

Guilherme Abrantes 

Presidente

 

Fonte: SILEMG

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